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Inclusão digital

Mais de 13 anos depois de o tema ser formatado no projeto de Lei 103/2007, em março daquele ano, o Senado Federal aprovou nesta quinta, 19/11, por 69 votos a favor e um contra, a versão final do texto que modifica as regras do Fundo de Universalização das Telecomunicações. A principal intenção do PL é tornar expresso que os recursos do FUST podem ser utilizados em projetos para além da telefonia fixa em regime público, com objetivo de que o dinheiro irrigue redes de banda larga. O texto vai à sanção presidencial.

“Existe um entrave histórico, porque nos termos em vigor recursos não podem ser aplicados em conexões em banda larga ou na telefonia móvel. E os recursos não têm sido aplicados para os fins aos quais se destinam. Segundo o TCU, dos mais de R$ 20 bilhões arrecadados entre 2001 e 2016, o montante efetivamente aplicado para universalização dos serviços correspondia a R$ 341 mil. Ou seja, menos de 0,002%. Necessário atualizar a legislação para permitir uso em serviços prestados pelo regime privado e o PL 172/20 busca enfrentar a questão”, afirmou o relator do texto aprovado nesta quinta, Diego Tavares (PP-PB). Vale lembrar que do total acumulado de aproximadamente R$ 22 bilhões, pelo menos R$ 15 bilhões já foram destinados aos outros fins, como mencionado pelo relator. Como admite o Ministério das Comunicações, a esperança, se houver, é usar o fluxo anual a partir de agora. 

Há, porém, dúvidas de que mesmo com a nova redação da Lei do Fust (9998/00) os recursos sejam efetivamente aplicados em inclusão digital. Como lembrou o senador Otto Alencar (PSD-BA), “esses mesmos recursos que estão no FUST estão na PEC dos Fundos, que determina que os recursos, que sempre foram utilizados para superávit primário, sejam colocados para amortização de dívida, uso em C&T, revitalização da bacia do São Francisco. Esse projeto, desde que tenha em suas condições tornar impositiva a aplicação dos recursos, daria condições de ser efetivamente aprovados, como nunca foram. Existe esse conflito com a PEC para destinar para outra finalidade”. 

O texto final resulta em grande medida do substitutivo aprovado pela Câmara no final de 2019, mas com novos ajustes feitos pelo novo relator no Senado. Em especial, caiu o trecho que previa aportes especificamente em regiões “sem viabilidade econômica” – segundo o senador Diego Tavares, “para que haja a disposição, pelos interessados, de assumir empréstimos que possibilitem o atendimento de regiões não cobertas seria necessário o mínimo de atratividade econômica”. 

Uma segunda alteração explicitou que o dinheiro do FUST, que arrecada aproximadamente R$ 1 bilhão por ano, vale para projetos que envolvam “serviços de telecomunicações prestados em regime público ou privado e suas utilidades”. O relator também recuperou um trecho que era revogado no texto da Câmara, mantendo a previsão de que pelo menos 18% dos recursos do fundo sejam aplicados em educação, para os estabelecimentos públicos de ensino. Finalmente, diante da recriação do Ministério das Comunicações, o conselho gestor do FUST volta a ser ligado a esta pasta. 

Fonte:site convergência digital



Data: 24/11/2020 11:12