O governo federal relançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes da Medida Provisória 936, convertida na Lei 14.020/2020, que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.
A medida provisória de agora, a 1.045, permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.
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A nova medida faz parte das iniciativas para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo agravamento da pandemia.
O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo.De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes valores percentuais:
25%,O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.
Além disso, o programa se aplica apenas aos contratos de trabalho celebrados até a data de publicação da Medida Provisória no dia 28/04.